Publicado em: 11/08/2020
ATENÇÃO - RODÍZIO DE CPF
A partir de 14/08/2020, serão adotados critérios de revezamento para fins de atendimentos presenciais dos estabelecimentos autorizados a funcionar, tendo por parâmetro o último algarismo do CPF, na seguinte forma:
I - Finais de CPF com números pares – deverão ser atendidos nos dias pares;
II - Finais de CPF com números ímpares – deverão ser atendidos nos dias ímpares;
Não se aplica o mecanismo de rodízio de CPF, aos seguintes estabelecimentos:
I – Farmácias;
II – Postos de combustíveis;
III – Oficinas mecânicas;
IV – Serviço funerário;
V – Agências bancárias (bancos e lotérica);
VI – Restaurantes, lanchonetes e padarias;
VII - Hotéis e congêneres.
Maiores informações poderão ser obtidas no Decreto Municipal 335/2020 que pode ser consultado no link http://twixar.me/WzLm
Depoimentos
Bom dia! Eu sou ouvinte a mais de oito anos. Eu escuto toda a programação gosto muito desde as seis horas até o começo da noite. Vocês fazem a nossa vida muito alegre. Eu sou sócia! Um grande abraço para todos.
- Roberta Souza (Teixeiras-MG)